Modelo de Cláusula Arbitral
Os contratos de negócios registrados no âmbito da Bolsa Brasileira de Mercadorias deverão conter a cláusula
compromissória à Câmara Arbitral, conforme modelo abaixo:
Cláusula Compromissória Padrão
Na hipótese de surgirem controvérsias e/ou litígios originários do presente contrato, inclusive no que se refere à sua interpretação, execução ou inexecução, notadamente direitos e obrigações aqui estipulados, as Partes ,comprometem-se, de forma irrevogável e irretratável, submetê-los à arbitragem , conforme as regras da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias, nos termos do seu Regulamento e da lei 9.307/96.
Cláusula Compromissória Árbitro único
Na hipótese de surgirem controvérsias e/ou litígios originários do presente contrato, inclusive no que se refere à sua interpretação, execução ou inexecução, notadamente direitos e obrigações aqui estipulados, as Partes ,comprometem-se, de forma irrevogável e irretratável, submetê-los à arbitragem , conforme as regras da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias, nos termos do seu Regulamento e da lei 9.307/96. As partes estabelecem desde já que o procedimento arbitral será conduzido e decidido por Árbitro único, caso estejam atendidos os requisitos previstos no Regulamento da Câmara Arbitral da Bolsa.
É importante ainda que os contratos façam menção aos Regulamentos da Bolsa, em destaque negrito, conforme abaixo:
“Este Contrato submete-se aos Regulamento de Registro de Negócios com Produtos de Origem Agrícola e/ou ao
Regulamento do Mercado de Algodão em pluma, da Bolsa Brasileira de Mercadorias. ”