Tabela de Custas de Arbitragem
Câmara Arbitral - Custas processuais e Honorários dos Árbitros
1. Taxa de distribuição
Valor da Causa
Até R$ 100.000,00
De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00
A partir de R$ 1.000.000,00
Taxa
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
R$ 2.500,00
1.1 Para instauração do Procedimento Arbitral a parte Requerente deverá arcar
com
o pagamento da Taxa de Distribuição de acordo com a tabela acima.
1.2 O valor pago a título de Taxa de Distribuição não será reembolsável.
2. Taxa de Administração
Valor da Causa
Até R$ 100.000,00
De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00
A partir de R$ 1.000.000,00
Taxa
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
2.1 A Taxa de Administração é devida em sua integralidade, mensalmente e até a
decisão final dos
Árbitros, por cada uma das partes do procedimento, a partir do mês em que a parte
Requerida
foi cientificada do pedido de instauração do procedimento arbitral.
2.2 Em caso de múltiplas partes, cada uma delas deverá arcar com a Taxa de
Administração
observada a tabela acima.
2.3 Os valores pagos a título de Tada de Administração não serão restituíveis,
mesmo em caso de
desistência do procedimento arbitral.
3. Honorários dos Árbitros
Árbitro Presidente
Valor da Causa
Até R$ 100.000,00
De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00
Acima de R$ 1.000.000,00
Taxa
R$ 8.000,00
R$ 10.000,00
R$ 16.000,00
R$ 2% do valor da causa
limitado a R$ 100.000,00
Co-Árbitros
Valor da Causa
Até R$ 100.000,00
De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00
Acima de R$ 1.000.000,00
Taxa
R$ 6.000,00
R$ 8.000,00
R$ 12.000,00
R$ 1% do valor da causa
limitado a R$ 50.000,00
3.1 Quando da formação do Tribunal Arbitral, Requerente e Requerida, deverão
efetuar o pagamento
do montante de 50% (cinquenta por cento) dos Honorários dos Árbitros conforme tabela
acima.
3.2 Nas arbitragens em que haja múltiplas Partes, como Requerente ou como
Requerida, os
valores devidos a título de Honorários dos Árbitros serão rateados entre as Partes que
compõem
o mesmo polo.
4. Disposições Gerais
4.1 Os pagamentos da Taxa de Registro, de Administração e dos Honorários
dos Árbitros
serão efetuados mediante boletos bancários emitidos pela Bolsa Brasileira de
Mercadorias,
enviados às Partes, preferencialmente, para o seu respectivo endereço eletrônico
(e-mail) ou,
alternativamente, via postal..
4.2 Caso o prazo de vencimento indicado no boleto seja inferior a dez
dias do recebimento da notificação, a Parte poderá entrar em contato com a Secretaria da
Câmara
Arbitral e
solicitar a emissão de um novo boleto..
4.3 Se uma das Partes deixar de recolher a quantia que lhe couber,
poderá a outra fazê-lo
para impedir a suspensão ou arquivamento do Procedimento Arbitral.
4.4 Caso não haja recolhimento, mesmo após notificação da Parte para
fazê-lo, poderá o Tribunal
Arbitral ou a Secretaria da Câmara Arbitral, suspender o Procedimento
Arbitral pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem que o debito seja adimplido
o Procedimento
será arquivado.
4.5 Qualquer das Partes poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento do
procedimento, desde que recolha os custos e despesas pendentes.